BRASIL INSTALA A COMISSÃO DA VERDADE:
CARTÃO E BENEFÍCIOS SIMMI-CHB
APRESENTAÇÃO CARTÃO CRUZ HUMANITÁRIA BRA
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Missão no Haiti

IDENTIFICAÇÃO

A CRUZ HUMANITÁRIA BRASILEIRA  é uma instituição assistencial brasileira,  fundada em 1985, com sede em Brasília, Distrito Federal.

 

Fundada nos principios básicos da fé cristã, como o nome jurídico Sistema Mundial de Missões, a organização, adota a sigla SIMMI-CHB para prestar serviços de apoio educacional e assistencial, cooperando com órgão públicos e privados, sem fazer distinção alguma sobre raça, credo ou posição social. Para cumprir sua finalidade de promover o bem estar social das pessoas o SIMMI-CHB trabalha em parceria com outras instituições, públicas ou privadas, nacionais e internacional. Nos Estados Unidos da America, o SIMMI-CHB, é reprensentado pela Royal Governmental Assistance, Inc.

Pois o necessitado não será esquecido para sempre, nem a esperança dos pobres será frustrada perpetuamente

(Salmos 9:18)

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Pra tornar-se membro do SIMMI-CHB é necessário preencher a PROPOSTA PARA INGRESSO  >aqui<


Coordenação Nacional Coordenação Nacional

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correio@chbrasil.org correio@chbrasil.org
  • OPORTUNIDADE ÚNICA
  • Avaliação dos testes feita diretamente dos EUA por professores americanos;
  • Curso criado e aprovado pelo Governo Americano para beneficiar imigrantes estrangeiros;
  • Chegou a sua vez!

Artigo 3º – O SIMMI-CHB se destina a promover obras evangelísticas, educativas e assistenciais visando proporcionar os seguintes serviços:

I – Desenvolver programas e serviços de proteção à família, à infância, à maternidade, à adolescência e à velhice;

II – Dar amparo às crianças e adolescentes carentes;

III – Viabilizar e gerenciar ações de prevenção, habilitação, reabilitação e integração à vida comunitária de pessoas portadoras de deficiência;

IV – Promover a integração ao mercado de trabalho; através de cursos profissionalizantes; e centros de reabilitação para dependentes químicos;

V – Instituir e administrar assistência educacional e desenvolver serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde;

VI – Desenvolver projetos de apoio à cultura ao esporte e ao lazer, com responsabilidade social; visando o bem estar e o desenvolvimento cultural e intelectual das pessoas; sem fazer qualquer discriminação de credo, raça ou posição social;

VII – Dar atendimento e assessoramento aos beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social e a defesa e garantia de seus direitos.

VIII – Cooperar com Governos e Governantes nos casos de calamidades públicas, catástrofes, endemias, epidemias e desastres;

IX – Criar, administrar e manter projetos agrícolas para fins de produção de alimentos e para gerar centros de ensino profissionalizante;

X – Formar parcerias, firmar contratos, e celebrar convênios com outras organizações nacionais, internacionais, públicas ou privadas, para realizações de seus postulados humanitários;

XI – Atuar no transporte terrestre, aéreo e marítimo em missões emergenciais e de resgate;

XII – Receber e distribuir fundos destinados a realização destes objetivos;